Todas as substâncias utilizadas nos suplementos alimentares são estudadas pela EFSA (EuropeanFoodSafetyAuthority ) – Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
O objetivo primordial é a proteção da saúde pública e o reforço da confiança dos consumidores na cadeia alimentar europeia. A EFSA preocupa-se com a segurança de todos os géneros alimentícios, onde se incluem os suplementos alimentares.
Contribui para a segurança da cadeia alimentar da UE, fornecendo aconselhamento científico, comunicando e estudando os riscos para o público e cooperando com os Estados-Membros e outras partes para oferecer um sistema coerente e confiável de segurança alimentar na UE. Através da utilização de todo o potencial de conhecimento científico de toda a Europa, a EFSA consegue reunir um vasto conhecimento que abrange a totalidade da cadeia alimentar. A EFSA verifica também a fundamentação científica para as declarações nutricionais, que podem afirmar ou sugerir que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas particulares (exemplos: “baixa gordura”, “fonte de ácidos gordos ómega-3” ou “alta em fibra”). O trabalho da EFSA inclui o aconselhamento científico sobre alegações de saúde em alimentos, estando nestas incluídas as alegações de saúde aplicáveis aos géneros alimentícios que se apresentam sob a forma de suplementos alimentares.
Em PORTUGAL é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária(DGAV) que tutela os suplementos alimentares e coordena um PCSA – Plano de Controlo de suplementos alimentares, tendo a ASAE funções de fiscalização da segurança dos géneros alimentícios.
É proibida a comercialização de um suplemento alimentar que não cumpra o disposto na lei, ou seja, a autoridade competente pode exigir, a todo o tempo, ao fabricante ou ao importador a apresentação de trabalhos científicos e de dados que comprovem a conformidade do produto com as regras estabelecidas. Quando assim não acontece, a Autoridade manda retirar do mercado.