Os suplementos alimentares são géneros alimentícios, tal como definidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, devendo obedecer a todas as disposições regulamentares horizontais dos alimentos, designadamente:
O Decreto-Lei nº136/2003 de 28 de junho define suplemento alimentar como um género alimentício que tem como fim complementar e/ou suplementar o regime alimentar normal. Os suplementos alimentares constituem fontes concentradas de determinadas substâncias nutritivas ou outras com efeito nutricional ou fisiológico, singulares ou combinados, comercializados em forma doseada, tais como cápsulas, pastilhas, comprimidos, pílulas e outras formas semelhantes, saquetas de pó, ampolas de líquido, frascos com conta-gotas e outras formas similares de líquidos ou pós que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida.
Os ingredientes presentes nos suplementos alimentares são um leque bem variado, incluindo, entre outros, vitaminas, minerais, aminoácidos, ácidos gordos essenciais, fibras e várias plantas e extratos de ervas.